A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do e-mail deste site.
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
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Se você ainda ficar com dúvidas, preencha nosso formulário de Acesso à Informação , ou compareça pessoalmente no Setor de Protocolo (vide endereço e horário de atendimento no rodapé do site). Importante: Antes de efetuar uma solicitação de forma pessoal, verifique se a informação de seu interesse está disponível em nosso site, pois você acessará mais rapidamente os dados que deseja.