SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
– Orientação normativas de controle técnico dos sistemas administrativos de pessoal, material, patrimônio e de serviços.
– Gestão dos subsistemas de registro e controle pessoal, recrutamento, seleção e desenvolvimento.
– Correção administrativa, regime disciplinar, direitos e deveres do pessoal do município.
– Recebimento, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo.
– Suprimento de bens e serviços.
– Executar planos e projetos de modernização de administração, desenvolvimento organizacional e informática aplicada à administração pública.
– Elaborar folha de pagamento de pessoal e emitir contra-cheques.
– Coordenar aplicação de políticas de pessoal e da remuneração do funcionalismo.
– Planejar e executar, planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, da capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal.
– Exercer a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos da administração.
– Prestar apoio ao Prefeito Municipal na execução direta de gestão, coordenação e decisão quanto as atividades, projetos e programas promovidos pelo município.
– Promover a articulação direta do executivo aos demais poderes municipais, especialmente com a Câmara Municipal de Vereadores.
– Exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação municipal, estadual, regional e nacional.
– Coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos do Governo e da imprensa oficial.