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43/2026 Prorroga o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
DECRETO Nº 043, DE 06 DE JULHO DE 2026. EMENTA: Prorroga o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em cota única com desconto, referente ao exercício de 2026, e estabelece condições especiais para parcelamento dos débitos vencidos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, CONSIDERANDO a oportunidade de oferecer condições facilitadas para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal perante o Fisco Municipal; CONSIDERANDO que a prorrogação do desconto da cota única estimula a arrecadação espontânea e maximiza a receita pública sem majorar tributos; CONSIDERANDO o interesse público na redução da inadimplência e do estoque da Dívida Ativa municipal , DECRETA: Artigo 1º - Fica prorrogado, para o dia 31 de outubro de 2026 , o prazo para o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2026. Parágrafo único . Fica mantido o desconto percentual originalmente previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 001/2026 para a modalidade de pagamento prevista no caput. Artigo 2º - Os créditos tributários de IPTU vencidos, inclusive de exercícios anteriores, poderão ser regularizados de forma parcelada até o dia 31 de outubro de 2026 , observadas as seguintes condições: I – O pagamento poderá ser dividido em parcelas mensais e sucessivas, cujo vencimento da última quota não ultrapasse, obrigatoriamente, o dia 31 de outubro de 2026; II – A primeira parcela vencerá no mês da formalização do Termo de Acordo de Parcelamento; III – O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido na legislação tributária municipal vigente; IV – A concessão do parcelamento importa em confissão irretratável e irrevogável do débito. Art. 3° - A regularização dos débitos vencidos na forma do art. 2º deste Decreto autoriza o contribuinte a usufruir do desconto da cota única do IPTU do exercício de 2026, desde que quitada integralmente até a data limite de 31 de outubro de 2026. Art. 4° - Permanecem em pleno vigor as demais disposições do Decreto nº 001/2026, de 01 de janeiro de 2026, que não colidirem com os termos deste ato. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito
terça-feira, 07 de julho de 2026
Procuradoria Geral do Munícipio
42/2026 DECRETO LUTO OFICIAL
DECRETO Nº 042, DE 06 DE JULHO DE 2026. EMENTA: Declara Luto Oficial no Município de Ouricuri - PE pelo falecimento dos empresários Edvaldo Souza Salviano e Edmilson Souza Salviano. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, CONSIDERANDO o doloroso e inesperado falecimento dos estimados cidadãos e empresários Edvaldo Souza Salviano (Val do Frigotil) e Edmilson Souza Salviano (Biu Salviano); CONSIDERANDO a inestimável contribuição de ambos para o fortalecimento, crescimento e desenvolvimento do comércio e do setor empresarial local de Ouricuri - PE, por meio de suas atuações na Frigotil e Ciclopeças Salviano; CONSIDERANDO o sentimento de profunda dor, consternação e solidariedade que toma conta de toda a população ouricuriense diante desta trágica perda; DECRETA: Artigo 1º - Fica declarado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Ouricuri, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento dos irmãos e empresários, Edvaldo Souza Salviano e Edmilson Souza Salviano. Artigo 2º - Durante o período de luto, a bandeira do município deverá ser hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos e edifícios oficiais da administração municipal. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2026. FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito
terça-feira, 07 de julho de 2026
Procuradoria Geral do Munícipio