Pensão por Morte
Atualizado em 12/02/2025

Pensão por Morte

Sem Secretarias Cadastradas

Documentos Necessários:

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado falecido. Esse benefício tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes do segurado que faleceram, oferecendo uma compensação financeira após a perda.

Quem tem direito?

  • Cônjuge ou companheiro(a) do falecido.
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  • Pais (caso o falecido não tenha cônjuge, companheiro ou filhos).
  • Irmaos menores de 21 anos ou inválidos, na ausência dos outros dependentes.

Requisitos:

  • O falecido deve ser um segurado do INSS, com contribuições regulares ou em condições de estar vinculado ao sistema.
  • Dependentes precisam comprovar o vínculo com o falecido (por exemplo, certidão de casamento, de nascimento, etc.).

Formas de Acesso:

  • Online: O benefício pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
  • Presencial: Em casos de dificuldades para usar o meio digital, é possível realizar o pedido em uma agência do INSS.

Documentos Necessários:

  • Certidão de óbito do segurado falecido.
  • Documentos pessoais do dependente (como CPF e RG).
  • Comprovante de vínculo de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, etc.).
  • Número do PIS/PASEP ou NIT do falecido (se disponível).

Importância:

A Pensão por Morte visa proporcionar uma fonte de renda para os dependentes que ficaram desamparados após a morte do segurado, contribuindo para a manutenção do sustento e da estabilidade financeira da família.

Responsável pela Gestão:

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pela concessão e administração da Pensão por Morte no Brasil.

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